Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

Conta-corrente gratuita é um direito dos brasileiros. Saiba como fazer a sua

Serviço inclui quatro saques mensais, duas transferências, extratos e acesso ao internet banking.

Publicado por Izabela Gonçalves
há 9 anos

Os bancos brasileiros são obrigados a disponibilizar uma conta-corrente para pessoas físicas gratuitamente desde 2008. Na ocasião, o BC (Banco Central) determinou que qualquer pessoa tem o direito de usufruir dos serviços bancários sem pagar nada, se contratar uma conta de serviços essenciais.

Ione Amorim, economista do Idec, explica que a conta básica não tem um pacote de serviços, mas as instituições são obrigadas a oferecer aos clientes quatro saques mensais, duas transferências entre contas do mesmo banco, dois extratos do mês anterior, um extrato anual, dez folhas de cheque (se o correntista preencher os pré-requisitos exigidos pelo banco), acesso ao internet banking, cartão de débito e uma segunda via dele (exceto para solicitações decorrentes de perda, roubo, furto e danificação).

Ione também ressalta que "os bancos precisam avisar os correntistas que, além desses limites, os serviços serão tarifados".

No entanto, ela entende que a limitação da conta essencial não é um problema porque o consumidor pode usar muitos serviços de maneira ilimitada no internet banking.

— Via de regra, a maioria dos brasileiros se enquadra no perfil do usuário da conta de serviço essencial.

Documentação

Para abrir a conta gratuita, é preciso apresentar RG, CPF, comprovante de endereço e, em algumas instituições, financeiras um comprovante de renda.

Os usuários interessados podem obter informações referentes ao plano de serviços básicos diretamente no site do banco que escolher ou presencialmente nas agências.

Fonte: R7

  • Sobre o autorAdvogada
  • Publicações13
  • Seguidores150
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações8239
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/conta-corrente-gratuita-e-um-direito-dos-brasileiros-saiba-como-fazer-a-sua/215644680

Informações relacionadas

Schumacker Andrade, Advogado
Artigoshá 8 anos

Conta corrente sem taxas é um direito do cidadão brasileiro

Fernanda Mainieri, Advogado
Artigoshá 4 anos

Como ter uma conta corrente gratuita, sem pagar nenhuma tarifa?

Fabio Fettuccia Cardoso, Advogado
Notíciashá 4 anos

9 tarifas que o banco não pode cobrar!

Vanessa Martins Silva, Advogado
Artigoshá 11 meses

Você não é obrigado(a) a pagar tarifa bancária.

Tribunal de Justiça de Minas Gerais
Notíciashá 16 anos

Banco não é obrigado a dar crédito

52 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Depois que descobri que dá para fazer reclamação através do site do banco central, nunca mais um gerente me tratou com desprezo. continuar lendo

Essas informações precisam ser divulgadas, por isso parabéns pelo artigo. continuar lendo

O nome dessa modalidade de conta é conta depósito à vista (para a CEF se chama conta fácil). Salvo engano é uma resolução do BACEN número 3919 que regula essa modalidade de conta.
Os bancos não gostam que os clientes tenham uma conta depósito à vista, inclusive há casos de quando a conta é zerada, no mês seguinte eles cancelam o serviço.
Izabela, interessante essa sua postagem. Se eu não pretendesse movimentar na minha conta valores maiores que o limite para conta depósito à vista, eu contrataria uma só para não ter de pagar mais taxas e anuidade rsrs. continuar lendo

Exatamente, Augusto! Muito obrigada pela contribuição!
A Resolução é a de nº 3.919/2010 e pode ser conferida nesse link: http://www.bcb.gov.br/pre/normativos/res/2010/pdf/res_3919_v1_O.pdf continuar lendo

Resolvendo em dois passos: 1º - Faça um requerimento em 2 vias e entregue na sua agencia. Bem simples, apenas solicitando a exclusão de qualquer tarifa de manutenção, cesta de serviços ou outra espécie e desejando que sua conta seja incluída na modalidade SERVIÇOS ESSENCIAIS. Guarde a 2 via.
2º - Mês seguinte, verifique se a cobrança persiste e, em caso afirmativo, ingresse com uma ação no Juizado Especial (estadual ou federal, dependendo do banco). Não precisa advogado, basta comparecer ao Juizado e levar seus documentos pessoais, comprovante de residência, a 2ª via que você guardou e um extrato comprovando o não atendimento. Peça danos morais e devolução do valor descontado após o pedido.
Fiz isso com CEF e BB e, desde 2011, não pago nenhum centavo. continuar lendo